Resumo rápido: a alteração de fachada de condomínio envolve qualquer mudança visível na parte externa do edifício, como cor, esquadrias, envidraçamento de sacadas ou instalação de equipamentos. Em geral, não pode ser feita individualmente sem aprovação do condomínio, pois a fachada é considerada área comum. O Código Civil exige aprovação em assembleia, normalmente com quórum qualificado, além do cumprimento das normas municipais e do regimento interno do condomínio.
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Você já parou para pensar no impacto que a fachada de um condomínio pode ter na sua percepção sobre o lugar? A primeira impressão é a que fica, e isso é especialmente verdadeiro quando falamos de edifícios residenciais. Muitas vezes, a fachada não é apenas uma questão estética; ela reflete a personalidade do condomínio e o estilo de vida dos moradores.
Se você é síndico ou arquiteto, entender tudo o que a legislação diz sobre os elementos que compõem uma fachada de condomínio é crucial. Neste artigo, explicamos o que é considerado fachada e não pode ser alterado por conta própria, além claro, dos elementos que você pode alterar caso necessário.
Esse assunto gera muita dor de cabeça na vida de condôminos, afinal, reformas de apartamento possuem uma série de especificações que, se não seguidas, podem gerar problemas para o morador, síndico e todos os moradores do prédio.
Quer saber mais sobre a fachada de condomínio e como fazer alterações de acordo com a lei? Continue a leitura e acompanhe as nossas dicas!
O que é considerado fachada em condomínio?
Por definição, a fachada de condomínio é a face exterior de um edifício, que pode incluir a estrutura, os revestimentos, as janelas, as portas e outros elementos visíveis do exterior.
É a primeira coisa que visitantes e moradores notam ao se aproximarem do prédio, e, por isso, desempenha um papel vital na impressão que se tem do local, veja a seguir:
- 1. Estrutura externa: refere-se à própria construção do prédio, incluindo paredes, telhados e varandas.
- 2. Revestimentos: materiais utilizados para cobrir as superfícies externas, como pintura, azulejos, ou revestimentos de madeira, que podem afetar tanto a estética quanto a proteção do edifício.
- 3. Janelas e porta: esses elementos não apenas permitem a entrada de luz natural, mas também são cruciais para a segurança e a eficiência energética do condomínio.
- 4. Balcões e varandas: além de oferecer um espaço ao ar livre para os moradores, as varandas podem influenciar significativamente a aparência geral da fachada.
- 5. Elementos decorativos: incluem detalhes arquitetônicos, como molduras, varandas, floreiras e outros adereços que podem embelezar a fachada.
Lembre-se que a fachada não é apenas uma questão estética; ela reflete a identidade do condomínio e pode impactar o valor de mercado das unidades.
Ou seja, uma fachada bem cuidada e atraente pode aumentar a valorização do imóvel e atrair novos moradores, enquanto uma fachada deteriorada pode ter o efeito oposto.
O que não é considerado fachada de condomínio?
A compreensão do que não é considerado parte da fachada de um condomínio é essencial para síndicos, arquitetos e moradores que desejam realizar alterações em suas unidades.
Essas definições ajudam a evitar conflitos e mal-entendidos, além de garantir que as alterações estejam em conformidade com as normas do condomínio e as legislações pertinentes.
Para te ajudar, listamos alterações que você pode fazer por conta própria que não são classificadas como alteração de fachada:
- Espaços Internos: qualquer alteração dentro das unidades residenciais, como a disposição de móveis ou a pintura de paredes internas, não é considerada uma modificação na fachada;
- Decoração Pessoal: itens decorativos como quadros, objetos de arte ou móveis que estão visíveis a partir da janela não se enquadram na definição de fachada;
- Fachadas de Unidades Privativas: as portas e janelas que pertencem a unidades individuais são consideradas parte do espaço privado e, portanto, não fazem parte da fachada do condomínio;
- Alterações na Estrutura Interna: modificações internas, como a remoção de paredes ou a criação de novos ambientes, não impactam a fachada e não requerem aprovação em assembleias;
- Instalações de Serviços: sistemas de ar-condicionado e aquecimento, que geralmente são instalados em varandas ou janelas, são considerados elementos funcionais e não alteram a fachada do edifício;
- Varandas e Sacadas: a estrutura das varandas em si, desde que não sejam fechadas ou modificadas de forma a alterar a aparência externa do prédio, não são consideradas parte da fachada;
- Equipamentos de Segurança: câmeras de segurança, alarmes e outros dispositivos instalados nas unidades não são vistos como alterações na fachada do condomínio;
- Elementos Móveis: móveis de varanda, como cadeiras e mesas, não são considerados parte da fachada, desde que não sejam fixos ou permanentes.
O que é classificado como alteração de fachada de condomínio?

Quando se trata de alterações na fachada de um condomínio, é importante identificar quais modificações são classificadas como tal, pois muitas vezes requerem a aprovação da assembleia de moradores.
Abaixo, listamos as principais alterações que são consideradas modificações na fachada do condomínio:
1. Fechamento de varanda
O fechamento de varandas é uma das alterações mais comuns e pode impactar significativamente a estética do edifício. Esse tipo de modificação geralmente requer aprovação, pois altera a aparência externa do condomínio.
2. Retirada da porta de separação da sala X varanda
Remover a porta que separa a sala da varanda é uma alteração que pode afetar a configuração da fachada. Essa mudança pode influenciar a percepção visual do prédio e, por isso, também deve ser aprovada.
3. Telas de proteção
A instalação de telas de proteção nas varandas pode ser considerada uma alteração de fachada, especialmente se forem visíveis do exterior. É importante discutir essas mudanças em assembleia para garantir que estejam de acordo com as normas do condomínio.
4. Persianas e cortinas
Embora persianas e cortinas sejam elementos internos, as suas cores e estilos podem ser visíveis do exterior, influenciando a aparência geral da fachada. Modificações significativas nesse aspecto podem exigir autorização.
5. Cor das paredes externas
A alteração da cor das paredes externas é, sem dúvida, uma modificação na fachada. A escolha da cor pode afetar a harmonia estética do edifício e, por isso, deve ser discutida com os demais moradores.
6. Elementos provisórios na varanda
Instalações temporárias, como toldos ou enfeites, que impactem a fachada do prédio, também são consideradas alterações. Embora sejam provisórias, sua visibilidade pode afetar a estética geral do condomínio.
7. Placas e letreiros em janelas e marquise
A colocação de placas e letreiros nas janelas ou na marquise é uma alteração que deve ser analisada, pois pode interferir na aparência externa e no padrão visual do condomínio, exigindo aprovação.
8. Esquadria e porta externa da unidade privativa
A troca de esquadrias e portas externas das unidades é uma alteração que pode afetar a fachada do condomínio. Essas modificações precisam ser avaliadas em conjunto com as diretrizes do edifício para garantir a uniformidade estética.
Em resumo, qualquer modificação na fachada de um condomínio deve ser cuidadosamente considerada e debatida com os demais moradores, garantindo que a identidade e a estética do prédio sejam preservadas.
O que diz o Código Civil sobre alteração de fachada?

O Código Civil brasileiro estabelece diretrizes claras sobre a alteração de fachadas em condomínios, visando preservar a harmonia e a estética do edifício.
As mudanças que impactam a fachada exigem aprovação de, pelo menos, dois terços dos condôminos em assembleia. Essa regra é fundamental, pois garante que todas as vozes sejam ouvidas e que a identidade do condomínio não seja comprometida.
Além disso, o Código Civil também ressalta a importância da conservação das áreas comuns e da identidade visual do prédio. Logo, alterações que possam desvalorizar o imóvel ou prejudicar a convivência entre os moradores devem ser evitadas.
Sendo assim, é essencial que síndicos e moradores estejam cientes das normas e busquem um diálogo aberto antes de qualquer modificação significativa. Assim, todos podem contribuir para um ambiente harmonioso e valorizado.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, entendemos melhor como funciona a alteração de fachada de condomínio: o que pode ser feito, o que não pode e o que precisa de aprovação dos moradores do edifício para ocorrer.
Como vimos, a fachada de condomínio é um tema que exige atenção e planejamento, pois envolve tanto a estética quanto a preservação da identidade arquitetônica do edifício. Além disso, qualquer modificação deve seguir as normas da convenção condominial, o Código Civil e, quando necessário, aprovações municipais.
Para evitar conflitos e garantir a legalidade das mudanças, é fundamental que os condôminos sigam um processo transparente, com consultas em assembleia e a aprovação da maioria exigida por lei. Dessa forma, é possível conciliar a modernização da fachada com a valorização do patrimônio e o respeito às regras coletivas, promovendo um ambiente harmonioso e bem administrado.
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