Trabalho em altura: o que diz a NR 35 e os EPIs que não podem faltar

Trabalho em altura
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Resumo rápido: o trabalho em altura envolve riscos que exigem preparo, responsabilidade e o uso correto de equipamentos de proteção. A NR 35 estabelece as diretrizes essenciais para garantir a segurança e a integridade dos profissionais nessas atividades.

O trabalho em altura é uma atividade complexa que exige atenção, preparo e o cumprimento rigoroso de medidas de segurança.

Seja na construção civil ou em outros setores, como os de energia elétrica, telecomunicações e manutenção, essas tarefas envolvem riscos elevados que podem resultar em quedas, lesões graves ou até fatalidades.

Grande parte desses acidentes está relacionada ao uso inadequado — ou à ausência — de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs), além do descumprimento das diretrizes das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 35.

Diante desses riscos, é fundamental conhecer as normas e medidas que garantem a segurança nas atividades em altura. Neste post, você vai entender o que a NR 35 estabelece e quais são os principais equipamentos de proteção para uma execução segura e eficiente. Continue a leitura para saber mais.

O que é trabalho em altura?

O que é trabalho em altura

Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada a partir de dois metros acima do nível inferior, sempre que houver risco de queda. Essa definição, estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), reforça a importância de medidas específicas para garantir a segurança do trabalhador durante essas operações.

Vale destacar que o trabalho em altura não se limita apenas a locais elevados. Ele também pode ocorrer em ambientes abaixo do solo, como obras subterrâneas, desde que exista o risco potencial de queda e a necessidade de proteção adequada.

Nesse contexto, adotar práticas preventivas é fundamental para reduzir o número de acidentes e preservar vidas. No Brasil, os dados continuam alarmantes.

Entre 2012 e 2024, mais de 8,8 milhões de acidentes de trabalho e cerca de 32 mil mortes foram registradas no emprego formal — uma média de uma morte a cada 3 horas e 38 minutos. Muitos desses casos estão relacionados a quedas em altura, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança.

Entre as atividades mais comuns que se enquadram nessa categoria, estão:

  • Atividades realizadas em plataformas e andaimes, como na construção civil, indústrias, armazéns, supermercados, etc;
  • Trabalho em poços e escavações;
  • Carregamento de veículos de transporte de cargas;
  • Montagem e desmontagem de estruturas metálicas ou pré-moldados;
  • Manutenção de fornos, caldeiras e chaminés;
  • Serviços em vãos de elevadores;
  • Manutenção de fachada predial;
  • Instalação de vidros ou telas de proteção em varandas e sacadas;
  • Instalação e manutenção de obras de infraestrutura, como linhas de transmissão de energia elétrica.

Ferramentas

Principais riscos e causas de acidentes

Os trabalhos em altura envolvem uma série de riscos que, quando não controlados, podem resultar em acidentes graves. A maior parte das ocorrências está relacionada a falhas humanas, à falta de planejamento e ao uso inadequado dos equipamentos de proteção.

Entre os principais riscos e causas de acidentes estão:

  • Quedas de altura: provocadas pelo uso incorreto ou pela ausência de cintos de segurança, talabartes e outros EPIs obrigatórios.
  • Falhas estruturais: rompimento ou deslocamento de plataformas, andaimes e pontos de ancoragem mal fixados.
  • Condições climáticas adversas: vento forte, chuva ou piso escorregadio que comprometem a estabilidade do trabalhador.
  • Falta de treinamento: profissionais sem capacitação adequada para reconhecer e prevenir riscos durante a execução das suas tarefas.
  • Improvisação de equipamentos: uso de materiais ou ferramentas inadequadas para alcançar determinada altura.
  • Ausência de sinalização: áreas de risco não isoladas ou mal identificadas aumenta as chances de acidentes.

Esses fatores reforçam a importância de investir em capacitação, planejamento e manutenção constante dos equipamentos, garantindo que cada etapa do trabalho seja executada com segurança.

Leia também: O que é CA do EPI e como consultar a validade

O que diz a NR 35 e normas relacionadas

Norma para trabalho em altura

Como mencionado anteriormente, a NR 35 é a principal norma que trata do trabalho em altura. Seu objetivo é garantir que nenhuma atividade coloque em risco a vida, a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Essa norma estabelece os requisitos mínimos para a execução segura dessas tarefas, abordando desde o planejamento e a organização até a capacitação e o uso adequado dos equipamentos de proteção.

Nesse contexto, as Normas Regulamentadoras foram desenvolvidas justamente para definir as condições necessárias a um ambiente de trabalho seguro, reforçando a responsabilidade compartilhada entre empregadores e colaboradores.

Como o trabalho em altura envolve riscos e exige atenção constante, a NR 35 não atua sozinha. Há outras normas que complementam suas diretrizes e fortalecem as medidas de prevenção de acidentes. Entre as principais, destacam-se:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR): estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA.
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): define as responsabilidades sobre fornecimento, uso e manutenção dos EPIs, além de orientar sobre o treinamento e a escolha adequada dos equipamentos.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): trata do acompanhamento médico dos trabalhadores e das ações preventivas voltadas à preservação da saúde ocupacional.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: garante que o uso de máquinas e ferramentas seja feito de forma segura, especialmente em atividades que envolvem plataformas elevatórias ou andaimes motorizados.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: estabelece medidas de segurança coletiva e individual para tornar o ambiente de trabalho mais seguro, com foco em obras e serviços da construção civil.
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: define os requisitos mínimos para garantir a proteção dos trabalhadores em locais de difícil acesso, que muitas vezes envolvem risco de queda.
  • NR 35 – Trabalho em Altura: principal norma sobre o tema, define os requisitos mínimos para a realização de atividades acima de dois metros, incluindo planejamento, capacitação, medidas de prevenção e responsabilidades do empregador e do trabalhador.

Essas normas atuam de forma integrada, assegurando que o trabalho em altura seja realizado dentro dos padrões exigidos de segurança e saúde ocupacional.

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Responsabilidades do empregador para garantir a segurança em altura

Conforme a NR 35, cabe ao empregador adotar todas as medidas necessárias para proteger a integridade dos trabalhadores que executam atividades em altura. Isso inclui desde o planejamento adequado até o acompanhamento contínuo das condições de trabalho.

Entre as principais responsabilidades, estão:

  • Implementar todas as medidas de proteção previstas pela norma;
  • Estabelecer procedimentos específicos para a execução das atividades em altura;
  • Realizar a Análise de Risco (AR) e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
  • Avaliar previamente as condições do ambiente de trabalho, planejando e adotando medidas complementares de segurança;
  • Garantir que as empresas terceirizadas também cumpram todas as medidas de segurança exigidas;
  • Informar e orientar os colaboradores sobre os riscos e as formas corretas de prevenção;
  • Permitir o início das atividades apenas após a adoção completa das medidas de proteção;
  • Impedir a realização de tarefas em altura quando houver riscos não previstos que não possam ser eliminados de imediato;
  • Definir critérios claros para autorizar colaboradores à execução de trabalhos em altura;
  • Assegurar supervisão adequada durante a execução das atividades, conforme a Análise de Risco e as particularidades de cada tarefa;
  • Manter toda a documentação exigida pela NR 35 devidamente atualizada e acessível.

Cumprir essas obrigações é essencial para prevenir acidentes e garantir que o ambiente de trabalho esteja em conformidade com as normas de segurança vigentes.

Responsabilidades do colaborador no trabalho em altura

Além das obrigações do empregador, a NR 35 também estabelece responsabilidades claras para os colaboradores que executam atividades em altura. Cada profissional deve atuar de forma consciente e comprometida com a própria segurança e a de todos ao seu redor.

Entre as principais diretrizes, estão:

  • Zelar pela sua segurança e pela dos demais trabalhadores envolvidos na atividade;
  • Cumprir todas as exigências legais, regulamentares e os procedimentos internos da empresa relacionados ao trabalho em altura;
  • Colaborar na implementação das medidas de segurança e na manutenção de um ambiente de trabalho seguro;
  • Interromper imediatamente as atividades sempre que identificar riscos à integridade física, informando o supervisor responsável.

Essas atitudes reforçam a importância da responsabilidade compartilhada entre empregadores e colaboradores, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a construção de uma cultura sólida de segurança no trabalho.

Treinamento e capacitação obrigatória

A NR 35 determina que qualquer atividade executada acima de dois metros, quando houver risco de queda, só pode ser realizada por profissionais devidamente capacitados. Isso significa que o trabalhador deve ser submetido e aprovado em cursos teóricos e práticos, com carga horária mínima de oito horas.

O objetivo do treinamento é garantir que o colaborador conheça os riscos envolvidos e saiba aplicar corretamente as medidas de segurança durante a execução das tarefas.

De modo geral, o conteúdo programático do curso deve abordar:

  • Regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco;
  • Medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Medidas e equipamentos de proteção coletiva (EPCs);
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Acidentes mais comuns em atividades em altura;
  • Procedimentos e condutas em situações de emergência.

A capacitação deve ser renovada periodicamente ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, garantindo que os profissionais mantenham seus conhecimentos atualizados e atuem com segurança.

Planejamento e medidas preventivas

Por fim, a NR 35 determina que todo trabalho em altura deve ser cuidadosamente planejado antes de sua execução. Isso significa que nenhuma atividade pode ser realizada de forma improvisada ou por colaboradores sem o devido treinamento e orientação.

O planejamento prévio deve considerar a análise de risco, as condições do ambiente, os equipamentos necessários e as medidas de segurança que serão adotadas. Dessa forma, é possível garantir que todas as etapas do processo sejam executadas com controle e responsabilidade, reduzindo significativamente as chances de acidentes.

Mais do que uma exigência legal, o planejamento é uma etapa essencial para preservar vidas e promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

EPIs indispensáveis no trabalho em altura

Epi para trabalho em altura

Para te ajudar a cumprir todas as obrigações legais, listamos abaixo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que não podem faltar em atividades realizadas em altura:

1. Cinturão de segurança tipo paraquedista

O cinturão de segurança tipo paraquedista serve como ponto de conexão para outros equipamentos, como o talabarte ou o trava-quedas. Ele é essencial para prevenir acidentes e é amplamente utilizado em torres, postes, andaimes e telhados.

2. Talabarte

O talabarte pode ser encontrado em dois tipos: o modelo contra queda (em formato I ou Y) e o de posicionamento.

O primeiro impede a queda do trabalhador e permite deslocamentos horizontais e verticais dentro do sistema de ancoragem. Já o talabarte de posicionamento é indicado para atividades em que o profissional precisa manter as mãos livres.

3. Trava queda

Usado em conjunto com o cinturão, o trava-quedas permite que o trabalhador se movimente com segurança, bloqueando o sistema em caso de movimentações bruscas ou quedas.

Existem dois tipos principais: o deslizante, ideal para deslocamentos verticais ao longo de linhas de ancoragem, e o retrátil, que pode ser usado tanto em movimentações verticais quanto horizontais, oferecendo travamento automático.

4. Capacete com jugular

Proteger a cabeça é fundamental para trabalhos em altura, portanto, você não pode esquecer de investir no capacete com jugular.

O capacete com jugular evita que o equipamento se desprenda durante o uso. Os modelos são classificados por tipo, classe e cor — as duas primeiras definem o nível de proteção, enquanto as cores ajudam na identificação dos profissionais.

Leia também: Cores de capacetes em obra: veja o que cada uma representa e quando utilizar

5. Óculos de segurança

Os óculos de segurança também são primordiais para trabalho em altura, especialmente naqueles em que ocorre exposição aos raios solares, projeção de partículas, luminosidade intensa, produtos químicos ou radiação ultravioleta.

6. Luvas de segurança

As luvas de segurança são necessárias para conferir melhor manuseio de equipamentos e ferramentas, oferecendo proteção contra:

  • Abrasões e perfurações;
  • Agentes químicos e corrosivos;
  • Choques elétricos;
  • Intempéries (calor, frio e umidade);
  • Lascas e farpas de madeira;
  • Materiais cortantes.

7. Calçado de segurança

Por fim, é importante reforçar o papel do calçado de segurança durante o trabalho em altura.

Botas com biqueira de composite, por exemplo, protegem contra impactos, perfurações e quedas de objetos, além de proporcionar melhor aderência ao solo, reduzindo o risco de torções ou escorregões.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, vimos que o trabalho em altura requer atenção constante, planejamento cuidadoso e o cumprimento rigoroso das normas de segurança. A NR 35 e as demais regulamentações complementares são essenciais para proteger os profissionais e garantir que cada atividade seja realizada de forma segura e responsável.

Mais do que uma obrigação legal, investir em capacitação, equipamentos adequados e boas práticas é uma maneira de preservar vidas e tornar o ambiente de trabalho mais eficiente e confiável. A segurança precisa ser um valor permanente, compartilhado por todos que fazem parte da obra.

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