Trabalho em altura: o que diz a NR 35 e os EPIs que não podem faltar

Trabalho em altura

trabalho em altura é uma atividade complexa e que exige uma série de cuidados para ser executada com segurança.

Seja na construção civil ou em outros segmentos, como energia elétrica, telecomunicação, manutenção, todos os serviços realizados em altura apresentam um grau de risco elevado, podendo resultar em lesões, fraturas ou até mesmo em uma fatalidade do colaborador.

De maneira geral, parte destas ocorrências estão relacionadas à falta ou uso inadequado dos equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como o não cumprimento à risca das diretrizes das Normas Regulamentadoras para trabalhos em altura, especialmente a NR 35.

Levando em consideração os riscos destes serviços, é fundamental conhecer todas as regras e entender perfeitamente quais são as obrigações de todas as pessoas envolvidas na execução do serviço visando aumentar a sua segurança.

Pensando nisso, montamos esse guia completo sobre trabalho em altura, o que diz a NR 35 e as outras Normas complementares e os equipamentos de proteção que não podem faltar para um trabalho seguro!

O que é trabalho em altura?

O que é trabalho em altura

Qualquer atividade realizada acima de dois metros que representa algum risco de queda e exige cuidados para preservar a segurança do trabalhador é considerada um trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 35 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aliás, é importante destacar que o trabalho em altura pode ser executado em qualquer ambiente, inclusive abaixo do solo, como em obras subterrâneas.

Neste contexto, é primordial a adoção de medidas preventivas para minimizar o risco de quedas e os alarmantes índices nacionais. No Brasil, segundo estudos divulgados em 2020, a cada 3 horas e 40 minutos, é registrada uma morte por acidente de trabalho.

Além dos exemplos mais claros, como trabalhadores que atuam em plataformas, escadas ou andaimes, também existem outras atividades que são enquadradas como trabalho em altura.

Para você não ter dúvidas, veja abaixo uma relação destes serviços em altura:

  • Atividades realizadas em plataformas e andaimes, como na construção civil, indústrias, armazéns, supermercados, etc;
  • Trabalho em poços e escavações;
  • Carregamento de veículos de transporte de cargas;
  • Montagem e desmontagem de estruturas metálicas ou pré-moldados;
  • Manutenção de fornos, caldeiras e chaminés;
  • Serviços em vãos de elevadores;
  • Manutenção de fachada predial;
  • Instalação de vidros ou telas de proteção em varandas e sacadas;
  • Instalação e manutenção de obras de infraestrutura, como linhas de transmissão de energia elétrica.

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O que diz a NR 35?

Norma para trabalho em altura

Como mencionamos acima, a NR 35 é a principal norma relacionada ao trabalho em altura, afinal, nenhuma atividade deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. Neste contexto, as normas regulamentadoras foram desenvolvidas para imputar as condições necessárias para um trabalho pautado na segurança dos profissionais.

Entre todos os pontos abordados na NR 35, existem 4 que são destacados abaixo, veja:

Obrigações do empregador

De acordo com a NR 35, os empregadores possuem as seguintes obrigações:

  • Implementar todas as medidas de proteção indicadas na referida norma;
  • Estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  • Executar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, garantir a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Realizar a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, inclusive montando o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • Participar do cumprimento das medidas de segurança implementados por empresas terceirizadas;
  • Esclarecer aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção para as atividades realizadas;
  • Garantir que toda atividade seja feita somente após a adoção das medidas de proteção;
  • Não permitir as atividades em altura quando constatada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • Delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • Assegurar a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  • Manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Obrigações do colaborador

Além das responsabilidades do empregador, é importante destacar as obrigações dos colaboradores também. Neste contexto, a NR 35 passa as seguintes diretrizes:

  • Zelar pela sua própria segurança e dos demais colaboradores presentes no trabalho;
  • Seguir as exigências legais e regulamentares, assim como os procedimentos internos relacionados ao trabalho em altura;
  • Contribuir para a implementação das exigências regulamentares na empresa que trabalha;
  • Interromper as atividades quando for constatada a existência de riscos à segurança, comunicando o problema diretamente para o supervisor.

Capacitação e treinamento

É importante destacar que atividades realizadas acima de dois metros quando há risco de queda só podem ser executadas por profissionais submetidos e aprovados em treinamentos/cursos teóricos e práticos com carga horária mínima de oito horas.

Para ilustrar, o conteúdo do curso deve abordar os seguintes temas:

  • Regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco;
  • Medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Acidentes comuns em atividades realizadas em altura;
  • Procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

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Planejamento

Por fim, a NR 35 estabelece que todo trabalho em altura deve ser planejado previamente. Ou seja, não é permitido deslocar um colaborador de uma outra função que não tenha nenhum treinamento ou orientação para executar a atividade. Dessa forma, é fundamental que toda a rotina de trabalho seja cuidadosamente planejada e realizada.

Confira o texto completo da NR 35.

Normas complementares à NR 35

Como vimos no decorrer do artigo, o trabalho em altura é uma atividade complexa e precisa de muita atenção para ser realizada. Dentro deste contexto, existem diversas outras normas regulamentadoras que devem ser seguidas à risca além da NR 35. Confira:

  • NR 6– Equipamento de Proteção Individual (EPI): refere-se ao uso do EPI, orientando sobre a utilização adequada de um equipamento de uso individual.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): tem como objetivo a prevenção e promoção da saúde dos colaboradores.
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais: visa à integridade e preservação da saúde dos trabalhadores que estão sob riscos ambientais.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: inclui métodos de segurança, coletivo e individual, empregues a um local de trabalho mais seguro para atividade em altura.

Equipamentos de segurança para trabalho em altura

Epi para trabalho em altura

Para te ajudar a cumprir todas as obrigações legais, listamos abaixo os equipamentos de proteção individual que não podem faltar para trabalhos em altura:

1. Cinturão de segurança tipo paraquedista

O cinturão de segurança tipo paraquedista serve como recurso para a conexão de outros equipamentos, como o talabarte ou trava queda. Dessa forma, ele contribui para a prevenção de acidentes, sendo comumente usado em torres, postes, andaimes, telhados, etc.

2. Talabarte

O talabarte pode ser encontrado em dois tipos: o modelo contra queda I ou Y e o de posicionamento.

No caso do talabarte contra I ou Y, ele é indicado para trabalho em altura com a finalidade de impedir a queda do colaborador e possibilita um deslocamento horizontal e vertical no sistema de ancoragem.

Já o talabarte de posicionamento é recomendado para trabalhos onde será preciso manter as mãos livres.

3. Trava queda

Usado em conjunto com o cinturão, o trava queda possibilita que o trabalhador se movimente de forma mais precisa durante a atividade. Basicamente, ele trava o cinturão para conter movimentações bruscas ou quedas. No mercado, você encontra dois tipos de trava queda: o deslizante e o retrátil.

O primeiro tipo é utilizado para deslocamentos ao longo de uma linha de ancoragem, acompanhando o colaborador sem demandar uma intervenção manual. Também permite a movimentação vertical, além de bloquear automaticamente caso ocorra uma queda. O trava queda retrátil é usado para deslocamento vertical e horizontal, oferecendo o recurso de travamento automático.

4. Capacete com jugular

Proteger a cabeça é fundamental para trabalhos em altura, portanto, você não pode esquecer de investir no capacete com jugular.

Os capacetes de proteção são classificados de acordo com o tipo, classe e cor, sendo que as duas primeiras classificações determinam o nível de proteção que o EPI oferece para o colaborador; enquanto as cores são usadas para identificação dos profissionais.

5. Óculos de segurança

Os óculos de segurança também são primordiais para trabalho em altura, especialmente naqueles em que ocorre exposição aos raios solares, projeção de partículas, luminosidade intensa, produtos químicos, radiação ultravioleta, etc.

6. Luvas de segurança

As luvas de segurança são necessárias para conferir melhor manuseio de equipamentos e ferramentas, oferecendo proteção contra:

  • Abrasões e perfurações;
  • Agentes químicos e corrosivos;
  • Choques elétricos;
  • Intempéries (calor, frio e umidade);
  • Lascas e farpas de madeira;
  • Materiais cortantes.

7. Calçado de segurança

Por fim, é importante reforçar o papel do calçado de segurança durante o trabalho em altura.

Botas de couro com biqueira de composite, por exemplo, protegem os pés contra colisão frontal, queda de objetos e perfurações. Além do mais, conferem maior aderência, prevenindo assim, possíveis torções ou derrapagens.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, explicamos melhor tudo o que envolve o trabalho em altura, como as normas regulamentadoras e os EPIs necessários para um trabalho seguro, eficiente e de qualidade.

Como vimos, é preciso seguir à risca uma série de cuidados, afinal, esse tipo de serviço apresenta um grau elevado de risco e qualquer acidente pode ser fatal.

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Autores

  • Marco Lima

    Jornalista com ampla experiência em Marketing Digital com foco em conteúdo para web. Atua desde 2021 na produção de artigos para o blog da Obramax em conjunto com especialistas técnicos no segmento da Construção Civil.