11 Siglas Indispensáveis da Segurança do Trabalho

Siglas segurança do trabalho

A segurança no ambiente de trabalho é uma tema cada vez mais debatido, uma vez que engloba uma série de medidas e ações para reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, visando assim, garantir a proteção e a integridade dos trabalhadores.

Essa área desempenha diversas funções dentro de empresas, sempre com o objetivo de adaptar o ambiente de trabalho às necessidades dos colaboradores. Sendo assim, para alcançar esse objetivo, são implementadas ações de natureza administrativa, médica e técnica.

Todas essas medidas devem estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, portanto, é imprescindível conhecer as diferentes siglas da segurança do trabalho e o que elas podem representar no dia a dia da sua empresa.

Quer saber mais sobre esse assunto para garantir que o seu negócio sempre respeite as determinações legais? Continue a leitura e veja quais são as 11 principais siglas da segurança do trabalho!

Siglas de segurança de trabalho e seus significados

Sem dúvidas, o ramo de segurança no trabalho pode despertar muitas dúvidas, afinal, há diversos termos técnicos que precisam estar na ponta da língua dos envolvidos nessas atividades. Dessa forma, é essencial entender os conceitos por trás das siglas da segurança do trabalho para desempenhar o trabalho com autonomia e segurança.

Abaixo listamos 11 siglas amplamente utilizadas e que você precisa conhecer, além de uma dica extra:

1. NR: Normas Regulamentadoras

Quando o assunto são siglas da segurança do trabalho, saiba que todo e qualquer termo tem como base as Normas Regulamentadoras (NR). Basicamente, elas são diretrizes que tratam sobre a segurança e saúde no trabalho, sendo voltadas para empresas privadas e públicas que contratam profissionais pelo regime da CLT.

Atualmente, existem 38 normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho, cada uma voltada para uma atuação ou setor específico.

2. EPI e EPC: Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Se estamos falando sobre segurança do trabalho, naturalmente precisamos comentar sobre duas siglas essenciais: EPI e EPC, que são abreviaturas de equipamento de proteção individual e equipamento de proteção coletiva, respectivamente.

De acordo com a NR-6, o uso de equipamentos de proteção é obrigatório para aumentar a segurança do colaborador contra acidentes no ambiente de trabalho. Entre os EPI mais comuns nas empresas, podemos citar como exemplo: capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares e botas de segurança.

Vale destacar que cada tipo de trabalho exige um modelo específico de EPI.

Adicionalmente, é fundamental estar familiarizado com os EPCs, que são dispositivos implementados no local de trabalho visando garantir a segurança de toda a equipe. Entre os exemplos mais comuns estão cones, placas de sinalização, alarmes, corrimãos, entre outros.

3. CA: Certificado de aprovação

Diretamente relacionado aos EPIs, o certificado de aprovação (CA) é um documento que atesta que o equipamento de proteção está de acordo com as exigências da NR-6. Ou seja, é uma garantia concedida ao EPI que foi aprovado em todos os testes de qualidade e aprovado pelo item 6.2 da NR-6.

4. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Prevenção de acidentes

Como o nome indica, a CIPA corresponde a um grupo composto por profissionais que trabalham dentro da empresa e são eleitos para promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A criação da CIPA é uma exigência prevista pela NR-5 e tem como principal objetivo proteger todos os colaboradores que desempenham as suas funções e circulam nas instalações da empresa.

Basicamente, se o quadro de funcionários da empresa ultrapassa 20 pessoas, é necessário formar uma CIPA. Porém, quando o número é inferior a 20, é obrigatório definir ao menos um responsável para cumprir os requisitos estabelecidos pela comissão.

Em resumo, a principal responsabilidade da CIPA é prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio da realização de treinamentos e da implementação de programas de prevenção.

5. PMCSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Integrando a NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como PMCSO, é usado para monitorar e controlar eventuais danos à saúde e integridade dos colaboradores da empresa.

Em resumo, o PMCSO é responsável por levantar todos os riscos de saúde atrelados à rotina do trabalhador, para assim, prevenir e identificar possíveis agravantes ao bem estar físico e mental do funcionário.

6. APR: Análise Preliminar de Risco

A Análise Preliminar de Risco (APR) é imprescindível para trabalhos em altura, construção civil, operações elétricas ou espaços confinados. Basicamente, a APR consiste em uma análise técnica de caráter preventivo preparada com base em um estudo do trabalho a ser realizado. Ela deve ser emitida antes do início de cada projeto.

Neste documento, todas as fases e procedimentos de segurança devem ser descritos para facilitar a execução da atividade, assim como para prevenir riscos e minimizar as chances de acidentes.

7. LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Estabelecido pela previdência social, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem como missão certificar as condições ambientais às quais um colaborador é exposto em seu ambiente de trabalho. Em outras palavras, ele confirma a presença ou ausência de agentes prejudiciais, como fatores físicos, químicos e biológicos.

A elaboração e assinatura do laudo devem ser realizadas por um profissional qualificado, como um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. É um requisito obrigatório para todas as empresas e também desempenha o papel de determinar se o colaborador tem direito à aposentadoria especial.

8. PT: Permissão de Trabalho

A Permissão de Trabalho (PT), também chamada de Autorização de Trabalho (AT) é um documento que autoriza um trabalhador a realizar as suas tarefas de maneira segura e ciente dos riscos ocupacionais atrelados, com treinamento adequado e proteção nas áreas que apresentam perigos durante o expediente.

Em geral, a PT é emitida pelo supervisor ou coordenador da atividade e requer aprovação do profissional responsável pela segurança dentro da empresa.

9. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional

Assinado e emitido pelo médico do trabalho após a realização de um exame ocupacional, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que formaliza todos os tipos de exames, como periódicos, admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho ou mudança de função.

Em síntese, o ASO tem a finalidade de verificar se o colaborador está ou não em condições de desempenhar uma tarefa específica. Para a empresa, é de extrema relevância manter esse documento arquivado, pois ele pode ser necessário para fins de auditoria ou fiscalização futura.

10. PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

Diferentemente de outros programas que abrangem várias áreas de atuação, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT)  é especificamente direcionado a empresas atuantes na indústria da construção civil. Este programa é regulamentado pela NR-18 e estabelece diretrizes padrão a serem seguidas no ambiente de trabalho.

Em todo estabelecimento que emprega vinte trabalhadores ou mais, o PCMAT deve ser elaborado, visando a implementação de medidas preventivas que priorizam a integridade física e a saúde dos profissionais que atuam na construção civil.

11. PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estipulado pela NR 22, tem como principal finalidade evitar a ocorrência de acidentes ambientais.

Essa abordagem é amplamente empregada em setores como mineração, trabalhos subterrâneos, garimpo e outras atividades que possam representar ameaças à saúde dos trabalhadores, à segurança da população em geral e ao meio ambiente.

Extra: Diálogo Diário de Segurança (DDS)

Temas para DDS

O Diálogo Diário de Segurança (DDS) não é obrigatório por lei, mas sim uma boa prática recomendada para empresas, especialmente no ramo da construção civil. Como o próprio nome indica, o DDS consiste em um diálogo curto e que pode ocorrer diariamente ou de acordo com uma periodicidade específica para a realidade do seu negócio. Por via de regra, os temas para DDS são apresentados no início das atividades.

Neste diálogo, são abordadas pautas relacionadas à saúde e segurança no trabalho, visando a conscientização dos colaboradores envolvidos na construção.

Outros assuntos importantes que são comumente explorados no DDS envolvem a saúde do profissional, a organização e limpeza do ambiente de trabalho, rotinas e também a preservação do meio ambiente.

Ferramentas

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, explicamos melhor o que são as siglas da segurança do trabalho e por que é tão importante conhecer esses conceitos.

Em resumo, as siglas desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em diversos setores de atividade. Ao compreender e aplicá-las corretamente, as empresas e profissionais do campo da segurança do trabalho têm as ferramentas necessárias para identificar, avaliar e mitigar riscos ocupacionais.

Portanto, ao valorizar e priorizar o entendimento das principais siglas de segurança do trabalho, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também investem no cuidado com sua equipe, na redução de custos relacionados a acidentes de trabalho e na melhoria contínua das condições laborais.

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Para finalizar, confira os nossos Equipamentos de Proteção Individual para garantir a sua segurança e de seus colaboradores!

Autor

  • Marco Lima

    Jornalista com ampla experiência em Marketing Digital com foco em conteúdo para web. Atua desde 2021 na produção de artigos para o blog da Obramax em conjunto com especialistas técnicos no segmento da Construção Civil.